Manaus, 24 Mai 2013
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Direitos Gerais

DIREITOS JURÍDICOS

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Segurado (a) Empregado (a) / Desempregado.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

- Atestado médico;
- Exames de Laboratório;
- Atestado de Internação Hospitalar, se houver;
- Requerimento de Benefício por Incapacidade preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado (a) empregado (a);
- Relação dos salários de Contribuição, com todos os salários recebidos a partir de 07/1994;
- Discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável.
- Documento de identificação (Carteira de Identidade / CTPS ou outro qualquer);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (se tiver);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove exercício de atividade;
- PIS / PASEP;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Procuração (se for o caso);
- Documento de identificação do procurador.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:

1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Artigo 59, lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Artigo 15 da lei nº 8213/91 e Artigo 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Artigos 24 a 26 da lei nº 8.213/91 e Artigos 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior)

Informações complementares:

A apresentação de atestado Médico, exames de laboratório e de atestado de internação hospitalar, é opcional e não obrigatória;

No caso de segurado requerer o benefício após 30 dias, o início do benefício será na data do requerimento.

O local para obter informações é a Previdência Social, que pode ser em suas lojas ou pela internet www.previdenciasocial.gov.br.

LEIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
QUE ISENTAM DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
PACIENTES COM CÂNCER E PACIENTES PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS GRAVES DEBILITANTES

No próprio formulário (azul) de declaração de Imposto sobre a Renda, existe um campo que informa as doenças sujeitas à isenção de pagamento.

O Requerimento a ser encaminhado ao Posto da Receita Federal em que o contribuinte está matriculado deve constar as Leis dadas abaixo e ser acompanhado de laudo médico (com firma reconhecida) e prova de exames diagnósticos.

Lei 7.713/88(MF), Artigo 6 o , Inciso XIV, alterada pelas Leis 8.541/92(MF) e 9.250/95(MF).

1 – FORMULÁRIO

- Deverá ser retirado na DSV (ou no site www.cetsp.com.br)
- Preenchido e Assinado pelo condutor e pelo paciente (ou seu representante legal – mediante procuração)
- Anexar a seguinte documentação:

• cópia do certificado de propriedade do veículo
• cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da certidão de nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
• Laudo médico contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (anexar o CID) – apenas original ou cópia autenticada.

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